UFU Aprova Regulamento da CIGEA

Anônimo
14/01/2014 - 19:45 - atualizado em 21/03/2018 - 15:00

A UFU aprovou o Regulamento Interno da Comissão Institucional para Gestão e Educação Ambiental da Universidade Federal de Uberlândia – CIGEA, por meio da Portaria R N° 1887 do dia 20 do último mês (20/12/13).

A comissão fica encarregada da supervisão da implementação da Política Ambiental da UFU conforme definido na resolução que a estabeleceu em novembro de 2012. Dentre os 15 membros haverá representantes, em igualdade de número, de três categorias presentes na UFU: docentes, técnicos administrativos e discentes. 

A CIGEA foi constituída pela Portaria R Nº 1252 de 15 de julho do ano passado e uma equipe foi constituída exclusivamente, para trabalhar na confecção da proposta de regulamento durante 120 dias. O alvitre de regimento foi submetido à avaliação do Reitor e obteve aprovação ao final do segundo semestre de 2013. 

O professor da Faculdade de Engenharia Química, diretor da Diretoria de Sustentabilidade Ambiental e também presidente da CIGEA, Euclídes Araújo, ressalta que a aprovação é uma importante conquista, resultante de um árduo trabalho realizado com muito empenho por cada um dos envolvidos e comenta as primeiras medidas que pautarão o início do trabalho da comissão.

"Assim que a equipe definitiva estiver com todos os membros nomeados vamos finalizar o PLS - Plano de Logística Sustentável, para atender a Instrução Normativa N° 10, publicada no Diário Oficial da União em novembro de 2012 criada a partir do Decreto n°7.746, de 5 de junho de 2012. A IN estabelece que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes devem elaborar Planos de Gestão de Logística", explica o Presidente.

 

De acordo com o Art. 14 da Resolução do CONSUN, compete à CIGEA:

I – Cumprir e fazer cumprir as normas da UFU e a legislação;

II – Propor ao Conselho Universitário alterações ou atualizações na presente Política Ambiental;

III – Propor programas de gestão e educação ambiental ao Conselho Universitário;

IV – Articular, orientar, priorizar, regulamentar, acompanhar, registrar e avaliar os programas de gestão e de educação ambiental;

V – Manifestar-se sobre assuntos de sua competência, em especial na elaboração do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da UFU (PIDE);

VI – Apresentar, a seu critério ou por solicitação, relatórios e pareceres sobre os assuntos objetos de suas finalidades;

VII – Propor programas, convênios, normas, procedimentos e ações;

VIII – Nomear, a seu critério, subcomições temáticas;

IX – Garantir o acesso às informações ambientais e a participação democrática em todas as etapas de gestão e de educação ambiental;

X – Promover sistematicamente debate amplo e democrático sobre questões ambientais; e

XI – Outras competências definidas em seu Regulamento Interno.

 

Todos os órgãos e servidores da UFU, quando solicitados, deverão fornecer todas as informações necessárias ao trabalho da CIGEA. Ainda de acordo com a Política Ambiental da Universidade, cada órgão da estrutura organizacional da UFU deverá realizar seu planejamento para implementação dos programas de gestão e educação ambiental.

Ao fim desta página estão disponíveis em formato PDF, os textos da Resolução que estabeleceu a Política Ambiental, da Portaria que instituiu a CIGEA e da Portaria que aprovou o Regulamento da Comissão. 
 


Texto: Letícia França (Estagiária de Graduação)