UFU recolhe meia tonelada de pilhas e baterias

Anônimo
28/05/2015 - 16:08 - atualizado em 21/03/2018 - 15:00

Mais de 500 quilos do material deixaram de ir para o lixo comum onde poderiam contaminar solo e cursos d’água

 

Em setembro de 2014, 60 coletores foram distribuídos por todos os Campi da UFU, em maio de 2015, foi realizada a primeira destinação ambientalmente adequada. Nesse meio tempo a comunidade acadêmica descartou na universidade 504,9 quilos pilhas e baterias. Esses produtos contêm materiais tóxicos perigosos como cádmio, chumbo, mercúrio, manganês, cobre, níquel, lítio, cromo e zinco que podem afetar o sistema nervoso central, o fígado, os pulmões e os rins causando anemia, paralisia parcial, debilidade entre outras patologias. O mercúrio, por exemplo, pode ocasionar inclusive mutações genéticas. Tais substâncias, assim como os demais resíduos químicos, também são nocivas ao meio ambiente e não devem ser descartados junto com o lixo comum para evitar a contaminação do solo, cursos d’água, lençóis freáticos, e até a atmosfera, em caso de queima.

O trabalho de coleta, acondicionamento e destinação à empresa especializada e licenciada pelos órgãos ambientais para tratamento e descarte, é realizado em parceria entre as Diretorias de Logística (DIRLO) e Sustentabilidade Ambiental (DIRSU), ambas vinculadas a Prefeitura Universitária. A DIRSU colabora também, informando a localização dos pontos de coleta por meio do georeferrenciamento desses locais.

De acordo com Euclides Araújo, diretor da DIRSU, a adoção do procedimento é uma conquista da comunidade da UFU. “Estamos cumprindo com as resoluções e preocupações mundiais com o Meio Ambiente nas quais o nosso país é um dos atores mais importantes”, explica.

A Lei ° 12.305 de 12 de agosto de 2010, do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, obriga que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturem e implementem sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Passando a configurar crime ambiental o descarte indiscriminado de pilhas e baterias no lixo doméstico.

A resolução nº 257/99 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, determina que as pilhas e baterias devem ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequado.


Texto: Letícia França (Estagiária de Graduação)

Imagem: Pixabay

Fotos: Cléu Vieira