CIGEA e a Política Ambiental

O que são e qual a importância para a sustentabilidade da UFU
mateus.prata@ufu.br
26/08/2019 - 09:15 - atualizado em 26/08/2019 - 09:27

A Politica Ambiental da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) é apresentada a partir de diretrizes que buscam desenvolver ações sustentáveis na UFU. A Comissão Institucional de Gestão e Educação Ambiental (CIGEA) é quem supervisiona a política ambiental. Essa comissão, tem grande relevância para propor atualizações e normatizações.

 

Para a elaboração do texto foram levados em consideração artigos, leis e resoluções da Constituição Federal, da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional de Educação Ambiental, do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental do Conselho Nacional de Educação.

 

Alguns dos objetivos estabelecidos pela Política Ambiental da UFU são de grande importância, dentre eles, destacam-se os citados no Art. 7:

 

I – Implementar e desenvolver a gestão ambiental, incorporando-a no planejamento institucional;

II – Prevenir danos ambientais no desenvolvimento de suas atividades;

III – Promover a educação ambiental, desenvolvendo uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, incorporando a ética ambiental em todas as suas atividades;

IV – Difundir tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgar dados e informações ambientais e formar uma consciência pública ambiental;

V – Estabelecer comunicação e interação permanentes com as comunidades interna e externa, promovendo suas participações ativas na gestão ambiental, em um processo participativo, contínuo e permanente;

VI – Promover a integração, intercâmbio e cooperação permanentes em assuntos e atividades relacionados ao meio ambiente, com outras instituições púbicas e privadas e com a sociedade em geral;

VII – Usar e ocupar de forma ambientalmente adequada os espaços físicos, com a consideração de variáveis ambientais nos projetos de expansão, obras e atividades de operação e manutenção nos campi;

VIII – Internalizar as questões ambientais em todas as atividades acadêmicas e administrativas da UFU.

 

Já com o CIGEA, as principais competências são as presente no artigo 15 da política ambiental:

 

Art. 15. À CIGEA compete, em seu âmbito:

 

I- cumprir e fazer cumprir as normas da UFU e a legislação;

II- propor ao Conselho Universitário alterações ou atualizações na presente Política Ambiental;

III - propor programas de gestão e educação ambiental ao Conselho Universitário;

IV - articular, orientar, priorizar, regulamentar, acompanhar, registrar e avaliar os programas de gestão e educação ambiental;

V - manifestar-se sobre assuntos de sua competência, em especial na elaboração do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da UFU (PIDE);

VI- apresentar, a seu critério ou por solicitação, relatórios e pareceres sobre os assuntos objetos de suas finalidades;

VII - propor programas, convênios, normas, procedimentos e ações;

VIII - nomear, a seu critério, subcomissões temáticas;

IX - garantir o acesso às informações ambientais e a participação democrática, em todas as etapas da gestão e da educação ambiental;

X - promover sistematicamente debate amplo e democrático de questões ambientais;

XI- outras competências definidas em seu Regulamento Interno.

 

 

 

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