Os direitos da equipe terceirizada da UFU

Além dos servidores públicos federais, a universidade garante os direitos dos trabalhadores contratados
gabriela.pina@ufu.br
10/10/2022 - 14:31 - atualizado em 10/10/2022 - 14:36
     
 

    Os direitos trabalhistas são um dos pilares de sustentação de uma sociedade verdadeiramente sustentável e com consciência social. Estando englobado principalmente no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (da Organização das Nações Unidas) que advoga por “Trabalho Decente e Crescimento Econômico” (8), também pode estar incluído de modo indireto em outros, como o de “Redução das Desigualdades” (10) e “Paz, justiça e instituições eficazes” (16).

    De forma simplificada, são os direitos trabalhistas que regulam, do ponto de vista legal, as relações empregatícias entre empresas e seus colaboradores contratados, de modo que ambos cumpram os deveres previstos e tenham acesso aos direitos assegurados. Alguns dos direitos trabalhistas mais conhecidos da legislação brasileira são o 13º salário, o direito a férias, adicional noturno e de insalubridade, garantia de destinação das horas extras cumpridas, assim como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seguro desemprego. 

    Por aqui, tais direitos datam de 1943, com a criação da CLT - Consolidação das Leis de Trabalho - por meio de um decreto. Reconhecidamente, são um conjunto de leis que são constantemente atacadas, com a maior agressão sendo realizada pela Reforma Trabalhista, de 2017, instrumentalizada pela lei nº 13.467. Em entrevista à Agência Senado em 2019, o então presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, declarou que “o direito do trabalho vem sendo atacado como um direito inferior, o que é altamente nocivo ao desenvolvimento econômico e social”. Por sua vez, o secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho, o procurador Márcio Amazonas Cabral de Andrade, afirmou que “o desenvolvimento econômico não pode ser promovido em detrimento do desenvolvimento social”.

A Universidade Federal de Uberlândia, como forma de garantir tais direitos, possui procedimentos internos ao assinar contratos de terceirização de serviços. Humberto Peres de Oliveira, da Divisão de Contratos, elucida como é feito: “para os contratos com dedicação de mão de obra exclusiva de mão de obra, durante a validação dos processos de pagamentos, é feita pela equipe de gestão/fiscalização dos contratos a verificação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas às equipes que atuam na execução do contrato com a UFU”.

Além disso, há também a utilização da Conta Vinculada, para a “retenção dos valores dedicados à quitação dos encargos trabalhistas no momento oportuno”, como explica Humberto. A Conta Vinculada passou a ser usada a partir publicação da Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017, que trata da contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública federal, serve como “mecanismo de proteção e gestão de riscos na execução de contratos de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, contribuindo para assegurar os recursos necessários para o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas em caso de inadimplemento da contratada, bem como para a segurança jurídica dos gestores e fiscais de contrato”