Regimento Interno

Anônimo
04/11/2014 - 11:04 - atualizado em 27/09/2019 - 15:27

Em novembro de 2012, a Resolução N° 26/2012 do Conselho Universitário (CONSUN) estabeleceu a Política Ambiental da Universidade Federal De Uberlândia (UFU). A medida definiu o alicerce da Política Ambiental da UFU e ao mesmo tempo determinou a formação de uma comissão, a Comissão Institucional de Gestão e Educação Ambiental (CIGEA) que deve supervisionar a implementação da Política Ambiental na Universidade.

A CIGEA foi constituída pela Portaria R Nº 1252 de 15 de julho de2013. A demanda de trabalho foi divida por dois grupos, o primeiro elaborou em 120 dias a partir da sua constituição, uma proposta de Regimento Interno com base nas orientações estabelecidas na Resolução 26/2012 do CONSUN. O segundo grupo da comissão, em atividade atualmente, foi formado após apresentação do regimento ao CONSUN e aprovação do mesmo pelo Reitor.


 

De acordo com o Art. 14 da Resolução do CONSUN, compete à CIGEA:


I – Cumprir e fazer cumprir as normas da UFU e a legislação;

II – Propor ao Conselho Universitário alterações ou atualizações na presente Política Ambiental;

III – Propor programas de gestão e educação ambiental ao Conselho Universitário;

IV – Articular, orientar, priorizar, regulamentar, acompanhar, registrar e avaliar os programas de gestão e de educação ambiental;

V – Manifestar-se sobre assuntos de sua competência, em especial na elaboração do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da UFU (PIDE);

VI – Apresentar, a seu critério ou por solicitação, relatórios e pareceres sobre os assuntos objetos de suas finalidades;

VII – Propor programas, convênios, normas, procedimentos e ações;

VIII – Nomear, a seu critério, subcomições temáticas;

IX – Garantir o acesso às informações ambientais e a participação democrática em todas as etapas de gestão e de educação ambiental;

X – Promover sistematicamente debate amplo e democrático sobre questões ambientais; e

XI – Outras competências definidas em seu Regulamento Interno.

Todos os órgãos e servidores da UFU, quando solicitados, deverão fornecer todas as informações necessárias ao trabalho da CIGEA. Ainda de acordo com a Resolução, todos os órgãos da estrutura organizacional da UFU deverão realizar seu planejamento para implementação dos programas de gestão e educação ambiental.