Política Ambiental UFU

Anônimo
04/11/2014 - 10:57 - atualizado em 27/09/2019 - 15:25

A Política Ambiental consiste em um conjunto amplo e cuidadosamente detalhado de princípios e diretrizes, que visam implantar ou adaptar ações institucionais que possibilitem promover o desenvolvimento sustentável da UFU e da sociedade. Para a elaboração do texto foram levados em consideração artigos, leis e resoluções da Constituição Federal, da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional de Educação Ambiental, do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental do Conselho Nacional de Educação.

 

Entre os objetivos estabelecidos pela Política Ambiental da UFU destacam-se os citados no Art. 7:

I – Implementar e desenvolver a gestão ambiental, incorporando-a no planejamento institucional;

II – Prevenir danos ambientais no desenvolvimento de suas atividades;

III – Promover a educação ambiental, desenvolvendo uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, incorporando a ética ambiental em todas as suas atividades;

IV – Difundir tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgar dados e informações ambientais e formar uma consciência pública ambiental;

V – Estabelecer comunicação e interação permanentes com as comunidades interna e externa, promovendo suas participações ativas na gestão ambiental, em um processo participativo, contínuo e permanente;

VI – Promover a integração, intercâmbio e cooperação permanentes em assuntos e atividades relacionados ao meio ambiente, com outras instituições púbicas e privadas e com a sociedade em geral;

VII – Usar e ocupar de forma ambientalmente adequada os espaços físicos, com a consideração de variáveis ambientais nos projetos de expansão, obras e atividades de operação e manutenção nos campi; e

VIII – Internalizar as questões ambientais em todas as atividades acadêmicas e administrativas da UFU.

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